Com relação a execução provisória em matéria trabalhista é certo que
deve ser requerida ao Juiz da causa de primeiro grau, sendo impossível o seu requerimento nos Tribunais.
é possível, em regra, a execução provisória ex officio.
os títulos executivos extrajudiciais jamais darão ensejo à execução provisória, mas tão somente a execução definitiva.
para o interessado requerer a execução provisória deverá instruir a carta de sentença, sendo desnecessária a juntada das procurações outorgadas pelas partes.