Na solução de interesses individuais homogêneos podem surgir soluções díspares, segundo a qualificação jurídica decorrente de serem diversas as fontes objetivas.
Não se distinguem interesses individuais homogêneos de interesses individuais plúrimos.
Interesses individuais homogêneos geram lesões ou ameaça de violação a interesses potencialmente coletivos, possuindo origem comum, enquanto os interesses individuais plúrimos não ultrapassam a esfera jurídica de outras pessoas, senão daquelas que compõem a pluralidade que ingressa em juízo.
Tanto interesses individuais homogêneos como interesses individuais plúrimos possuem substrato material compatível às ações coletivas.