No que diz respeito à dinâmica do exercício do poder na relação de emprego, é correto afirmar:
A dispensa do empregado sindicalizado é vedada a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
A Constituição da República exclui qualquer participação dos empregados na gestão da empresa, mas lhes garante a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração.
Os valores sociais do trabalho se inserem nos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme a Constituição da República, que não concedeu o mesmo estatuto à livre iniciativa.
Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.