Quanto à ação rescisória e à violação a disposição de lei, é correto afirmar:
Na ação rescisória, não se considera pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
A exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória é absoluta, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei.
É prescindível o pronunciamento explícito na ação rescisória quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença “extra”, “citra” e “ultra petita”.
O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito necessariamente ao dispositivo legal tido por violado e não à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação.