São considerados requisitos essenciais da petição inicial do dissídio individual trabalhista rito ordinário, conforme norma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho:
qualificação das partes, as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados e rol de testemunhas.
designação da Vara a quem for dirigida, qualificação das partes e rol de testemunhas.
qualificação das partes, breve exposição dos fatos que resulte o dissídio e pedido.
designação da Vara a quem for dirigida, requerimento para a citação do réu e valor da causa.