Em relação às prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, pode-se citar, EXCETO:
São isentas do pagamento de custas processuais a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
Dispensa de preparo para a interposição de recursos.
Dispensa do depósito prévio para o ajuizamento de ação rescisória.
Dispensa do adiantamento de despesas dos atos processuais eventualmente requeridos, pagos ao final pelo vencido.