Em casos envolvendo crime ambiental de menor potencial ofensivo, a suspensão do processo
não é cabível, excepcionando as regras da Lei nº 9.099/95.
é condicionada à prévia reparação do dano ambien tal, apurada mediante laudo de constatação.
poderá ser prorrogada sem tempo máximo de dura ção, enquanto não for reparado o dano ambiental.
poderá ser deferida, mas a extinção da punibilidade depende da reparação do dano ambiental ou da comprovação de que o acusado tomou as providências necessárias à sua reparação integral.