Em relação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que
a ampla defesa desdobra-se em autodefesa e defesa técnica, sendo a primeira exercida pessoalmente pelo acusado e a segunda por profissional habilitado, com capacidade postulatória e conhecimentos técnicos.
a defesa técnica é irrenunciável, por se tratar de garantia da própria jurisdição.
estão intimamente relacionados, uma vez que a ampla defesa garante o contraditório e por ele se manifesta e é garantida.
foram inovações trazidas pelo texto constitucional de 1988.