Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a
manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto aos pais.
prestar orientação ao pais do recém-nascido, quanto à terapêutica de anormalidades no metabolismo, mas não são obrigados a proceder a exames visando ao diagnóstico, cuja realização é atribuição exclusiva de laboratórios públicos.
manter o registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo mínimo de cinco e máximo de dez anos.
identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e impressão digital da mãe.