depende na lei vigente da discriminação do cálculo pelo credor, sendo defeso, em qualquer caso, valerse o juiz de contador judicial, pelo princípio da inércia processual.
por artigos, admite nova discussão da lide, com eventual modificação da decisão que a originou.
implica a citação pessoal do devedor para cumprimento do julgamento.
só pode ser requerida com o trânsito em julgado da sentença ou acórdão.