Em relação à jurisdição e à competência, é correto afirmar que
a arbitragem é modo qualificado e específico de exercício da jurisdição por particulares escolhidos pelas partes.
em nenhuma hipótese poderá o juiz exercer a jurisdição de ofício, sendo preciso a manifestação do interesse da parte nesse sentido.
a jurisdição é deferida aos juízes e membros do Ministério Público em todo território nacional.
a jurisdição é una e não fracionável; o que se reparte é a competência, que com a jurisdição não se confunde, por tratar, a competência, da capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.