No caso de publicação para corrigir texto de lei publicado com incorreção,
deve o conflito entre os textos ser resolvido pelo juiz por equidade, porque a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não regula os efeitos da nova publicação de texto de lei.
não haverá novo prazo de vacatio legis depois da nova publicação, se ocorrer antes de a lei ter entrado em vigor.
tratando-se de lei já em vigor, as correções consideram-se lei nova.
não se considerarão lei nova as correções, tenha ou não já entrado em vigor o texto incorreto.