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Questões de Concursos e Exames
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É hipótese de NÃO incidência do ICMS, prevista expressamente na Lei estadual nº 11.651 de 1991, que trata do ICMS no Estado de Goiás, a: saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento que a tenha remetido para industrialização. circulação física de mercadoria em virtude de mudança de endereço do estabelecimento, na mesma cidade ou entre cidades diferentes, localizadas no território nacional. entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, que não seja contribuinte habitual do imposto. operação interestadual relativa a energia elétrica, petróleo, e a lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo, quando destinados a consumo ou in...
Conforme a Lei Estadual nº 11.651 de 1991, integra a base de cálculo do ICMS o valor correspondente a seguros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição, porém o valor dos juros na venda a prazo não a integra. valor correspondente ao frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente, ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado. montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle, porém o valor das bonificações em mercadorias não a integra. o montante do IPI e do frete quando ocorrer a entrada, no território goiano, de mercadoria oriunda de outro Estado, adquirida por c...
Para fins de tributação pelo ICMS, conforme estabelece a Lei nº 11.651 de 1991, considera-se: mercadoria qualquer bem móvel, desde que novo, inclusive produtos naturais, semoventes e energia elétrica, extraído, gerado, produzido ou adquirido com objetivo de mercancia. saída de mercadoria o fornecimento de energia elétrica. industrialização apenas quando o processo altera a natureza do produto, sendo indispensável a verificação da localização e das condições das instalações utilizadas. saída de mercadoria a produção de energia elétrica. semi-elaborado o produto cuja matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral não tenha sofrido qualquer processo que implique modificação da natureza qu...
No Estado de Goiás, conforme estabelece a Lei nº 11.651 de 1991, ocorre o fato gerador do ICMS no momento: do fornecimento de mercadoria com prestação de serviço, desde que o serviço esteja compreendido na competência tributária dos Municípios. do fornecimento ao usuário de ficha, token, cartão ou qualquer outro meio que corresponda ao pagamento antecipado pela prestação de serviço de transporte interestadual. da entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente, quando procedente de outra UF ou do exterior, e destinada à revenda, insumo ou seu consumo próprio de estabelecimento contribuinte do ICMS. da entrada, no território deste Estado, de energia elétrica, petróleo, derivados, gá...
No campo de tributação, o valor do imposto devido é, em regra, o resultado do produto da base de cálculo pela alíquota. Assim, é importante a definição da base de cálculo em lei, para dar segurança aos agentes econômicos. A Lei nº 11.651 de 1991, que dispõe sobre o ICMS no Estado de Goiás, estabelece regras para determinação da base de cálculo deste imposto, nas operações internas com mercadorias, quando não se conhece o valor da operação. Dentre estas regras, a base de cálculo do ICMS é o preço corrente da mercadoria, ou de similar, no mercado atacadista de Goiás ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia. FO...
Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Goiás, conforme estabelece a Lei nº 11.651 de 1991, NÃO incide imposto sobre: operações com obra de arte, quando comercializados por galerias ou antiquários. operações de de saídas internas de mercadorias destinadas à industrialização ou outro tratamento, tais como beneficiamento, classificação, imunização, embalagem, secagem, acasalamento, engorda, criação, ainda que o produto ou seu resultante não retorne ao estabelecimento de origem. a saída de bens em comodato. operações relativas à primeira remessa da mercadoria diretamente do estabelecimento produtor para depósito fechado do próprio contribuinte, localizado em Goiás, exceto no que se refere a...
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