Em regra geral é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Poderá em alguns casos a lei permitir se houver compatibilidade de horários, como por exemplo, aquele mantiver a acumulação de:
Dois cargos de professor com dedicação exclusiva em Universidades Federais, desde que em unidades da Federação Distintas.
Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Um cargo de policial militar e outro de militar de carreira nas Forças Armadas.