Em relação a Ação Civil Pública a sentença fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, EXCETO:
Se o pedido for julgado improcedente por ilegitimidade passiva.
Se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado não poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, mesmo valendo-se de nova prova.