Nos termos da Lei n.º 4.898/65, que disciplina o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, é correto afirmar que
se considera autoridade somente aquele que exerce cargo público, de natureza civil ou militar, desde que não transitoriamente e sem remuneração.
constitui abuso de autoridade deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
o processo administrativo poderá ser sobrestado apenas para o fim de aguardar a decisão da ação penal.