Nos termos da ICC n.º 92/2013 (procedimentos relativos à fiscalização e providências ligadas a condutores de veículos suspeitos de dirigir sob influência de álcool), é correto afirmar que
se a medida aferida for de 0,05 a 0,33 mg/L de ar alveolar, estará encerrada a fiscalização sob esse aspecto, tendo em vista o erro máximo admissível do equipamento e, não havendo nenhum outro empecilho legal, deve o policial militar liberar o veículo ao condutor fiscalizado.
no caso de recusa à realização do teste de ar alveolar, somente deverão ser adotadas as providências relativas à infração e ao crime, se existirem sinais de alteração da capacidade psicomotora.
em hipótese alguma, a fim de comprovar a alteração da capacidade psicomotora, deverá ser fotografada e/ou filmada a conduta do infrator.