Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), constitui crime
descumprir, injustificadamente, prazo fixado na referida Lei em benefício de adolescente privado de liberdade.
vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.
descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar.