Nos termos da Lei n.º 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, é correto afirmar que
Juizado Especial Criminal, provido exclusivamente por juízes togados, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
a competência do Juizado será determinada pelo domicílio do réu.
os atos processuais serão públicos, podendo ocorrer em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária, sendo, porém, vedada a realização em horário noturno.