Com relação às I-31-PM [Instruções para utilização do correio eletrônico (e-mail) na Polícia Militar do Estado de São Paulo],
mesmo na hipótese de necessidade de identificar e resolver problemas técnicos, o CPD não poderá ter acesso ao diretório de mensagens de e-mail recebidas e enviadas pela PMESP.
a PMESP considerará como usuário inativo aquele que não utilizar o serviço de e-mail por 90 (noventa) dias consecutivos, ocasionando o cancelamento da conta de e-mail.
será conferido ao usuário somente uma conta e uma senha para acesso aos serviços de correio eletrônico.