o sujeito tem o dever de colaborar com a administração na sua tarefa de fiscalização.
a autoridade administrativa tem o dever de investigar.
acordos, contratos e convenções firmados entre particulares não poderão ser opostos ao Fisco para eximir-se do cumprimento da obrigação tributária.
os bancos, casas bancárias, caixas econômicas e demais instituições financeiras poderão ser obrigadas, mediante intimação escrita, a prestar a autoridade administrativa as informações de que disponham em relação a bens, negócios ou atividades de terceiros, ressalvados, contudo, os fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a preservar o segredo em razão de cargo, ofício, função, atividade ou profissão, consoante o disposto no próprio Código Tributário Nacional.