Sob a perspectiva da Lei Municipal nº 3.891/2012 de Paranavaí, assinale a alternativa INCORRETA.
Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.
Para amamentar o próprio filho, até a idade de 01 (um) ano, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
E assegurado ao servidor o direito a licença remunerada, para o desempenho de mandato classista, quando eleito no cargo de Presidente de entidade sindical dos servidores municipais.
Conceder-se-á licença especial por dois dias, para doação de sangue.