De acordo com o que expressamente prevê o Código de Processo Civil, Lei Federal nº 13.105/2015, a autarquia e a fundação de direito público serão representados em juízo, ativa e passivamente,
por seu curador.
por quem a lei do ente federado designar.
por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.