Ao prever as disposições gerais no capítulo sobre a Administração Pública, a Constituição Federal estabeleceu, em matéria de servidores da área de fazenda pública, que:
a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
a acumulação de dois cargos públicos de fiscal de tributos é permitida, desde que haja compatibilidade de horários e a remuneração total não ultrapasse o teto constitucional;
aos servidores públicos da área fiscal da administração direta em qualquer nível da federação é vedado o exercício, em qualquer hipótese, de mandato eletivo;
a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração é permitida para o pessoal da área fiscal do serviço público.