Sobre a escrituração do empresário, é correto afirmar que:
entre os valores do ativo do patrimônio do empresário não pode figurar a quantia efetivamente paga a título de aviamento de estabelecimento adquirido por ele, pois esse valor deve figurar no passivo;
o balanço patrimonial deve ser lançado no Livro Diário e o balanço de resultado econômico no Livro Razão, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário;
o juiz só poderá autorizar a exibição parcial dos livros e papéis de escrituração do empresário quando necessária para resolver questões relativas à sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência;
os livros obrigatórios para todo e qualquer empresário, assim compreendidos o Diário, Caixa e Registro de Duplicatas, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, antes de postos em uso.