Com relação aos impostos dos Municípios, é correto afirmar que
com relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, cabe a lei ordinária fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.
o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana terá sua base de cálculo atualizada anualmente pelo Poder Legislativo, conforme critérios estabelecidos em Resolução específica.
o imposto sobre a transmissão de bens “inter vivos” por ato oneroso não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
os Municípios poderão instituir impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.