Pode-se dizer que o vínculo obrigacional nasce em virtude da lei e da ocorrência do denominado “fato imponível”.
Sobre a obrigação tributária, é correto afirmar que
a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
a obrigação principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente à penalidade pecuniária.
mesmo que os atos ou negócios jurídicos tenham sido praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, a autoridade administrativa não poderá desconsiderar tais atos ou negócios jurídicos.
sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade tributária.