Houve alteração substantiva de alguns conceitos presentes na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Saúde ao longo do tempo, entre os quais, o conceito de
redução de danos para integralidade das ações em saúde.
igualdade para equidade das ações e serviços em saúde.
integralidade da atenção para cobertura horizontal de serviços.