Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
O Comitê Gestor do Portal Nacional de Contratações Públicas será composto por cinco pessoas, sendo 2 representantes da União, 2 representantes dos Estados e 1 representante dos Municípios, indicado pela Confederação Nacional de Municípios.
Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.
Nos casos de anulação e revogação da licitação, poderá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados, a depender da discricionaridade do presidente da comissão de licitação.
Nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, a Administração poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo equivalente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação.