Obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, se o requerente não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias,
haverá revogação da liminar concedida, bem como condenação do autor ao pagamento, em dobro, dos danos processuais.
o juiz julgará o mérito da tutela final pretendida antecipadamente.
haverá julgamento sem resolução do mérito.
o juiz ordenará a emenda da petição inicial, aplicando pena de litigância de má-fé ao requerente.