O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a necessidade de autorização para viajar quando
se tratar de viagem ao exterior, a criança ou adolescente estiver acompanhado de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.
se tratar de comarca contínua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação ou incluída na mesma região metropolitana.
se tratar de viagem ao exterior & a criança ou adolescente brasileira viajar na companhia de estrangeiro ou residente domiciliado no exterior.
a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.