É de competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, segundo a Lei Complementar federal nº 80/1994
editar as normas que regulamentam o processo de eleição para a escolha do Defensor Público -Geral e Conselheiros do Conselho Superior.
aprovar à plano de atuação da Defensoria Pública do Estado.
propor aos órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados.
decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública.