A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Sobre isso, é correto afirmar que:
os atos que tiveram seus efeitos exauridos podem ser revogados, pois a revogação retroage os efeitos já produzidos, retornando ao status quo e impede que o ato continue a produzir efeitos.
a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões.
na hipótese em que o interessado tenha recorrido de um ato administrativo e que este esteja sob apreciação de autoridade superior, a autoridade que praticou o ato é a pessoa competente para revogá-lo.
não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula nº 473 do STF.