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Sobre a competência legislativa em matéria de direito financeiro, julgue os itens a seguir:

 

I. O direito financeiro, ao lado do direito tributário, está dentro da competência privativa da União, conforme dicção do art. 24, 1, da CF.

 

II. No direito brasileiro, se exige a “cláusula de necessidade" para a União legislar sobre normas gerais, na linha do art. 72 da Lei Fundamental.

 

III. Em direito financeiro, bem como nos demais ramos versados no art. 24 da CF/88, a competência municipal não é autônoma.

 

IV. Na ausência das normas gerais da União, os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena.

 

Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) proposição(ões):



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