A Constituição Federal de 1988 (CF/1988), em seu Art. 37, §6°, consagrou a Responsabilidade Civil do Estado. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos poderão ajuizar ação regressiva contra o verdadeiro responsável pelos danos nos casos de dolo ou culpa.
A Responsabilidade Civil independe da existência de culpa em caso de danos nucleares.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
A Responsabilidade Civil do Estado pode decorrer não somente de ação, como também de omissão.