De acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, art. 13, os docentes incumbir-se-ão de, entre outros:
promover ambiente extraescolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou à dependência de drogas e de outras substâncias ilícitas.
notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual permitido em lei.
promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação assistemática (bullying), no âmbito das escolas.
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.