O imposto sobre a transmissão inter vivos (ITBI) incide, conforme as regras constitucionais e o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, sobre a
transmissão inter vivos não onerosa por doação de um imóvel.
transmissão da propriedade de imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
transmissão da propriedade de imóveis decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica de natureza industrial.
transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis por acessão física.