A Lei nº 14.133/21 permitiu a vigência da Lei nº 8.666/93 durante 2 (dois) anos de sua publicação e, assim, as duas leis coexistirão até a revogação da Lei nº 8.666/93, podendo a Administração optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com uma das leis, sendo que a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada das leis citadas.