No lançamento por homologação, o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, independentemente de comprovar fraude, dolo ou simulação por parte do contribuinte.