Em relação aos crimes previstos na Lei de Drogas, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 60 (sessenta) dias, quando solto, o que não impede que esses prazos possam ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.