é vedado, no dia do pleito, até o término do horário de votação, o uso de vestuário, bandeiras e broches que revelem a preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, bem como os instrumentos de propaganda referidos na Lei no 9.504/97, de modo a caracterizar manifestação coletiva ou individual, essa última considerada a distância de até 100 metros do local de votação.