O Ministério Público poderá ajuizar Representação, sob o rito previsto no art. 22 da LC nº 64/90, ao candidato que promove captação de sufrágio mediante doação, oferta, promessa ou entrega, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.