O IPM é o principal instrumento para a coleta de provas e de indícios aptos a subsidiar a opinio delicti do Ministério Público, mas poderá ser dispensado
nos crimes dolosos contra a vida praticados no exercício profissional.
nos crimes contra a honra, desde que o autor já esteja identificado e que esses crimes tenham sido praticados por escrito ou publicação.
quando já tiver sido aplicada punição administrativa ao investigado.
em caso de confissão circunstanciada do investigado.