O encarregado pelo IPM aberto para investigar conduta de militar estadual em fato relacionado a uso de força letal praticado no exercício profissional deverá
arquivar o IPM quando as diligências indicarem categoricamente a presença de excludente de ilicitude.
garantir a incomunicabilidade do indiciado, mas facultar-lhe consulta com advogado a partir do terceiro dia do indiciamento.
citar o investigado e dar-lhe ciência do direito de nomear defensor.
dispensar o relatório quando houver sido deferida a prorrogação de prazo para a conclusão do procedimento investigativo.