Os direitos individuais, no Brasil, somente podem ser invocados em juízo, depois de serem disciplinados pelo legislador infraconstitucional.
Não há direito coletivo auto-aplicável.
A garantia do direito adquirido não é mais considerada entre nós um direito fundamental, podendo, por isso, ser superada por meio de emenda à Constituição.
Em tempos de paz, é absoluta a incompatibilidade com a Constituição em vigor da instituição da pena de morte, mesmo que para crimes graves.