Em observância à Lei nº 9.247/96, a ANEEL é dirigida por
um presidente e um conselho administrativo.
um presidente e uma comissão com representantes da União e das unidades federativas.
secretário de energia do Ministério de Minas e Energia, exercendo a presidência, e 5 membros do Conselho Nacional de Política Energética.
um diretor geral indicado pelo Presidente da República e dois diretores, sendo um indicado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e outro pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.