No tocante à internação do adolescente infrator, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que
constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses, e a liberação será compulsória aos dezenove anos de idade.
configura medida excepcional que pode ser determinada pelo Ministério Público ao adolescente que cometer ato infracional tido como violação grave da lei e da ordem.
é uma das medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente que cometer ato infracional, que não poderá ser por tempo superior a dois anos.