Nos termos do que permite a Constituição Federal, e considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes constitucionais para determinar
a interceptação telefônica do acusado.
diligência de busca e apreensão domiciliar.
a indisponibilidade de bens do acusado.
condução coercitiva do acusado para interrogatório.