A ação civil pública não está sujeita ao princípio da congruência e, no âmbito da tutela coletiva de direitos, cabem exclusivamente ações condenatórias.
No caso de uma ação civil pública em trâmite que trate de interesses coletivos, ocorrerá litispendência com as ações individuais em curso que versem sobre o mesmo objeto.
Os requisitos de representatividade adequada e pertinência temática são considerados no âmbito da tutela coletiva como verdadeiras condições da ação e a concessão de liminar depende da prévia manifestação da parte contrária.
A legislação expressamente possibilita que o Ministério Público fiscalize o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, inclusive o atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.