No que se refere ao Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Lei nº. 8.080/90, é INCORRETO afirmar:
Na assistência à saúde é livre a iniciativa privada quando a disponibilidade do Sistema Único de Saúde para garantir a cobertura das necessidades da população de uma determinada área for insuficiente, de forma complementar, mediante contrato ou convênio e observadas as normas de direito público.
A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde fazem parte de seus objetivos.
Lei nº. 8.080/90 determina a criação de comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde, mediante convênio, assim como seu patrimônio, recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão.